Medida prevê suporte da assistência social e acompanhamento de visitas entre filhos e pais em casos de violência doméstica
Mulheres em situação de violência doméstica poderão contar com um serviço específico de orientação e encaminhamento sobre o direito à visita assistida de filhos. A proposta está no Projeto de Lei nº 277/2026, protocolado nesta quinta-feira (24) pela vereadora Marcelle Moraes (União Brasil), que também prevê a criação de um cadastro municipal de pessoas de apoio para o acompanhamento dessas visitas mediante determinação judicial.
A iniciativa busca oferecer uma referência dentro da rede municipal de assistência social para mulheres que, mesmo após uma situação de violência doméstica, precisam lidar com decisões judiciais relacionadas à convivência entre os filhos e o pai. O projeto estabelece que essas mulheres possam receber informações sobre seus direitos, orientação sobre os procedimentos necessários e encaminhamento aos serviços da rede pública.
A proposta também prevê a criação de um cadastro municipal de pessoas de apoio para acompanhar as visitas assistidas quando essa medida for determinada pela Justiça. A intenção é garantir que esses encontros ocorram dentro das condições estabelecidas judicialmente e com o acompanhamento adequado.
Para Marcelle Moraes, a proteção às mulheres vítimas de violência precisa considerar também situações que surgem após a denúncia ou a adoção de medidas judiciais.
“Uma mulher que sofreu violência doméstica não pode ficar sem orientação justamente quando precisa cumprir uma determinação judicial relacionada aos filhos. Muitas vezes, ela não sabe a quem recorrer, quais são os seus direitos ou como deve proceder. Nosso projeto busca criar esse caminho dentro da rede de assistência social, para que ela tenha informação, acolhimento e encaminhamento adequado”, afirma Marcelle.
Orientação dentro da rede municipal
Pelo texto, o serviço deverá funcionar no âmbito da rede municipal de assistência social, permitindo que mulheres em situação de violência doméstica tenham acesso a informações sobre a visita assistida e sejam encaminhadas, quando necessário, aos órgãos e serviços responsáveis pelo atendimento de cada situação.
A proposta considera que os casos de violência doméstica podem envolver diferentes demandas simultaneamente, como proteção da mulher, segurança dos filhos, medidas protetivas e decisões judiciais sobre convivência familiar.
Nesse cenário, a assistência social poderá atuar como uma porta de orientação para essas mulheres, ajudando a esclarecer os procedimentos e os caminhos disponíveis na rede pública.
Cadastro de pessoas de apoio
Outro ponto previsto no PL 277/2026 é a criação de um cadastro municipal de pessoas de apoio destinadas ao acompanhamento das visitas assistidas determinadas judicialmente.
A proposta prevê que o município estabeleça critérios para o cadastro e para a atuação dessas pessoas, de acordo com regulamentação própria. O acompanhamento deverá respeitar os limites e as condições definidos pela decisão judicial.
“Não estamos falando em substituir a decisão da Justiça. Estamos falando em criar uma estrutura de apoio para que aquilo que foi determinado judicialmente possa acontecer dentro de uma rede preparada para lidar com mulheres e crianças que podem estar vivendo uma situação de vulnerabilidade”, explica Marcelle.


