A partir das 17h desta terça-feira (20), eleitores de todo o Brasil passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede o segundo turno das eleições de 2026. A medida vale até as 17h da próxima terça-feira (27), 48 horas após o encerramento da votação, marcada para domingo (25).
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como finalidade assegurar que os cidadãos possam participar do processo eleitoral sem impedimentos indevidos. A restrição, no entanto, não significa que as autoridades estejam proibidas de efetuar prisões em todas as circunstâncias.
Quais são as exceções previstas na lei?
A legislação estabelece três situações em que a prisão ou detenção de eleitores continua permitida durante esse intervalo:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em uma situação caracterizada legalmente como flagrante.
- Condenação por crime inafiançável: quando há sentença criminal condenatória relacionada a um delito para o qual não cabe fiança.
- Descumprimento de salvo-conduto: quando há desrespeito à ordem judicial expedida pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto.
Se uma prisão ocorrer durante o período de restrição, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente. Caso a prisão seja considerada ilegal, o juiz deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a detenção.
Candidatos também têm proteção
A legislação eleitoral prevê uma garantia específica para candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, eles também estão protegidos contra prisões ou detenções, exceto em situações de flagrante delito.
A mesma proteção se aplica a mesários e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem desempenhando suas funções, conforme as regras eleitorais.
Quando termina a restrição?
A proteção destinada aos eleitores permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno. Como o pleito está marcado para domingo (25), a restrição termina às 17h de terça-feira (27).
A medida busca preservar a participação democrática e garantir que os eleitores possam comparecer às urnas, respeitando as exceções estabelecidas pela legislação brasileira.


