Eleições 2026: saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

O dia da votação tem regras específicas para garantir que o eleitor possa exercer seu direito de escolha com liberdade e que o processo eleitoral ocorra de forma equilibrada. Nas Eleições 2026, algumas condutas são permitidas, enquanto outras podem configurar infração ou crime eleitoral.

O que o eleitor pode fazer

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode, por exemplo, utilizar camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação.

A manifestação, porém, precisa ser individual e silenciosa, sem tentativa de influenciar outros eleitores.

Também é possível levar uma colinha eleitoral com os números dos candidatos para facilitar a votação. O material pode ser utilizado para consultar os números antes de digitá-los na urna.

Celular não pode entrar na cabine

Um dos principais cuidados é com o uso de aparelhos eletrônicos. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, tablets, rádios comunicadores e equipamentos semelhantes não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que estejam desligados.

O eleitor deve deixar o aparelho em local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna. A medida busca preservar o sigilo do voto.

O que é proibido

No dia da votação, não é permitido fazer boca de urna, distribuir santinhos ou outros materiais de campanha, tentar convencer eleitores ou realizar qualquer ação de propaganda eleitoral.

Também são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e amplificadores de som para propaganda.

Outra restrição envolve a internet. No dia da eleição, não podem ser publicados novos conteúdos de propaganda eleitoral nem realizados impulsionamentos. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.

Atenção às pesquisas

A legislação também estabelece regras para a divulgação de pesquisas eleitorais no dia da votação. Pesquisas realizadas antes da eleição podem ser divulgadas, enquanto as pesquisas feitas no próprio dia do pleito só podem ser divulgadas a partir das 17h, no horário de Brasília, conforme as regras do TSE.

O eleitor que presenciar uma possível irregularidade pode utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, para encaminhar denúncias relacionadas à propaganda eleitoral.

Com atenção às regras, o eleitor pode participar da votação de forma segura, respeitando o sigilo do voto e o direito de escolha dos demais cidadãos.

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